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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2010/A

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 19/2010/A 2010-12-30

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2010/A

Primeira revisão do orçamento ordinário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011

Considerando que o orçamento ordinário para 2011 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi aprovado em 22 de Setembro de 2010, pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2010/A, de 19 de Outubro;

Considerando que posteriormente à sua aprovação foi publicada a Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, que fixa a redução de vencimentos dos membros do gabinete da Presidência, assim como dos adjuntos e secretários dos grupos e representações parlamentares;

Considerando, ainda, que o Orçamento do Estado para 2011 prevê igualmente reduções que incidirão sobre as remunerações totais ilíquidas de valor superior a (euro) 1500;

Considerando que, face às reduções remuneratórias referidas, o orçamento ordinário aprovado se encontra sobredotado em algumas classificações económicas;

Considerando, finalmente, que, face à situação subjacente à tomada das medidas referidas, compete à Assembleia Legislativa rever o seu orçamento ordinário para 2011 ajustando-o à nova realidade

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de Março, aprova a primeira revisão do orçamento ordinário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Novembro de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

(ver documento original)

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