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Decreto-Lei n.º 143/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 143/2010 2010-12-31

Decreto-Lei n.º 143/2010

de 31 de Dezembro

No actual contexto de crise económica e financeira internacional, e à semelhança da economia mundial, também a economia portuguesa tem sentido os impactes adversos daí advenientes. Portugal vive os efeitos de uma crise sem precedentes, com graves repercussões na economia e no mercado de trabalho.

O Governo tem adoptado um conjunto significativo de políticas indispensáveis para a promoção da competitividade e do emprego, bem como um conjunto de medidas de consolidação orçamental.

A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) foi objecto de um acordo tripartido sobre a sua fixação e evolução, assinado em Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Nos termos deste acordo, a RMMG subiu em 2007 de (euro) 385,90 para (euro) 403, em 2008 para (euro) 426, em 2009 para (euro) 450 e em 2010 para (euro) 475. Tal correspondeu ao maior aumento real do salário mínimo nacional ocorrido em Portugal, o que permitiu melhorar o rendimento disponível e, consequentemente, as condições de vida de muitas famílias. Foi assim possível aproximar os valores do salário mínimo nacional dos padrões da União Europeia.

No acordo sobre a fixação e evolução da remuneração mínima mensal garantida assumiu-se como objectivo de médio prazo atingir o valor de (euro) 500 em 2011. Mas também foi assumido que este objectivo seja ponderado de forma flexível - quer quanto ao montante anual quer quanto ao período de referência dos aumentos -, tendo em conta índices concretos definidores da situação económica para o período em causa.

O aumento da RMMG dos trabalhadores portugueses é uma prioridade do XVIII Governo Constitucional, estabelecendo o seu Programa como um objectivo nacional «prosseguir com a elevação do salário mínimo nacional, em concertação com os parceiros sociais, e assumir novos objectivos, procurando, também, o seu acordo».

Assim, no seguimento de auscultação dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, o Governo decide aumentar a RMMG de forma a atingir o valor de (euro) 500 ainda durante o ano de 2011. Este objectivo será atingido de forma faseada.

A RMMG fixada em (euro) 485, com efeitos a 1 de Janeiro e, posteriormente, sujeita a duas fases de avaliação, nos meses de Maio e de Setembro, com o objectivo de ser atingindo o montante de (euro) 500 após o segundo momento de avaliação.

Desta forma, continuam a ser dados passos decisivos para a melhoria das condições dos trabalhadores portugueses, continuando-se a assegurar a competitividade da nossa economia, seja através da adopção de importantes medidas para a competitividade e emprego já aprovadas e calendarizadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de Dezembro, seja através do carácter gradual do acordo obtido em concertação social que permite a elevação da RMMG para os (euro) 500 ao longo do ano de 2011.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 143/2010 2010-12-31

Valor da retribuição mínima mensal garantida

1 - O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de (euro) 485.

2 - O Governo toma as medidas necessárias para, nos meses de Maio e de Setembro, proceder à avaliação do impacte do estipulado no número anterior, com o objectivo de ser atingindo o montante de (euro) 500 até ao final do ano de 2011.

Decreto-Lei 143/2010 2010-12-31

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 143/2010 2010-12-31

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - Maria Helena dos Santos André.

Promulgado em 29 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 30 de Dezembro de 2010.

Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Ministro da Presidência.

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