Legislator Case Law & Legislation
306622 PT

Portaria n.º 1332/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 1332/2010 2010-12-31

Portaria n.º 1332/2010

de 31 de Dezembro

Com a aprovação da orgânica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), esta entidade assumiu, entre outras, as competências em matéria de prestação de serviços nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal, as quais se manteriam na DGAEP até que fossem criadas, na Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), as condições para o exercício das mesmas, como decorre do disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2007, de 22 de Março. Posteriormente, assumiu também as competências de «entidade especializada pública» no âmbito da aplicação dos métodos de selecção designadamente a «avaliação psicológica» e a «entrevista de avaliação de competências», nos termos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Decorridos que se encontram mais de três anos e meio e encontrando-se criadas as condições para que a GeRAP assuma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, as competências em matéria de prestação de serviços de apoio técnico e administrativo na área de recrutamento e selecção de pessoal, importa agora dar cumprimento ao disposto no citado artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2007, de 22 de Março, fazendo cessar o funcionamento do Departamento de Recrutamento e Selecção da DGAEP, a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho, mantido em vigor até à transição das competências para a GeRAP.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 1332/2010 2010-12-31

Início do exercício de competências

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2007, de 29 de Março, a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), assume o exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.

2 - A GERAP assume igualmente as competências de entidade especializada pública nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Portaria 1332/2010 2010-12-31

Departamento de Recrutamento e Selecção

Com a entrada em vigor da presente portaria concretiza-se a extinção do Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP) da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), previsto na Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho, mantido em funcionamento nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 350/2007, de 30 de Março.

Portaria 1332/2010 2010-12-31

Afectação de recursos

A transição de recursos da DGAEP para a GeRAP, nos termos da presente portaria, é feita por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, que determina a data da sua entrada em vigor.

Portaria 1332/2010 2010-12-31

Disposições revogatórias

São revogados

a) O n.º 7.º da Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho;

b) O artigo 9.º da Portaria n.º 350/2007, de 30 de Março.

Portaria 1332/2010 2010-12-31

Entrada em vigor

1 - A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O artigo 3.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 27 de Dezembro de 2010.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →