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Portaria n.º 1315/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1315/2010 2010-12-28

Portaria n.º 1315/2010

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 12/2010 determina que os tipos de actividade económica que podem ser objecto de financiamento através de microcrédito e, bem assim, os montantes máximos destes financiamentos devem ser definidos por portaria, sem prejuízo do regime jurídico que lhes é aplicável de acordo com o artigo 3.º daquele diploma.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos e para os efeitos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 12/2010, de 19 de Fevereiro, o seguinte

Portaria 1315/2010 2010-12-28

Objecto das operações de microcrédito

1 - As operações de microcrédito a conceder pelas sociedades financeiras de microcrédito devem ter como objecto o financiamento de pequenos projectos empresariais ou profissionais susceptíveis de criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, nomeadamente o auto-emprego, promovidos por mutuários cujo perfil de risco lhes dificulte o acesso ao mercado de crédito tradicional.

2 - No âmbito das operações de microcrédito referidas no número anterior, as sociedades financeiras de microcrédito devem adoptar as medidas necessárias para garantir

a) A avaliação do projecto a financiar e a existência de condições para a respectiva viabilidade económica;

b) O acompanhamento e assessoria na preparação, implementação e gestão do projecto a financiar.

3 - O microcrédito pode também destinar-se ao financiamento de actividades que se mostrem necessárias à capacitação do candidato para o exercício da actividade empresarial ou profissional a financiar nos termos do n.º 1.

Portaria 1315/2010 2010-12-28

Montante máximo das operações de microcrédito

As sociedades financeiras de microcrédito podem conceder microcréditos até ao valor máximo de (euro) 25 000 por mutuário, sem prejuízo das normas prudenciais aplicáveis.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Dezembro de 2010.

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