Portaria n.º 1320/2010
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Portaria n.º 1320/2010
de 28 de Dezembro
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2007, de 24 de Maio, 79/2008, de 8 de Maio, e 38/2010, de 20 de Abril, determina que o valor das taxas moderadoras é aprovado por portaria do Ministério da Saúde, sendo revisto e actualizado anualmente tendo em conta, nomeadamente, o índice de inflação.
As taxas moderadoras aprovadas pela Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro, encontram-se desactualizadas quer quanto ao valor quer quanto à tipologia dos actos, pelo que se torna necessário proceder à sua revisão.
Esta revisão teve em consideração as perspectivas macroeconómicas prevista no relatório do Orçamento do Estado para o ano de 2011.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, na sua redacção actual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte
Objecto
As taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro, são actualizadas nos termos da tabela anexa à presente portaria.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 14 de Dezembro de 2010.
ANEXO
Tabela de taxas moderadoras
(ver documento original)