Resolução da Assembleia da República n.º 144/2010
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Resolução da Assembleia da República n.º 144/2010
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano de 2010, anexo à presente resolução.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
2.º orçamento suplementar 2010
Mapa da receita por classificação económica
(ver documento original)
Mapa da despesa por classificação económica
(ver documento original)
Mapas da receita e da despesa - Notas explicativas
Receita
1 - Aumento da previsão da receita própria da Comissão Nacional de Protecção de Dados em (euro) 200 000, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto.
Despesa
1 - Transferência de (euro) 200 000, a efectuar para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, por conta das receitas próprias cobradas.