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Resolução da Assembleia da República n.º 142/2010

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Resolução da Assembleia da República 142/2010 2010-12-29

Resolução da Assembleia da República n.º 142/2010

Acompanhar a execução da decisão do Conselho da União Europeia da redução dos direitos aduaneiros sobre importações essenciais provenientes do Paquistão

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - A posição a assumir por Portugal no Conselho de Assuntos Gerais sobre a derrogação temporária a conceder pela União Europeia ao Paquistão, subsequente à decisão pelo Conselho Europeu, vá no sentido de defender que

a) A medida seja aplicada exclusivamente ao Paquistão;

b) O período transitório e limitado no tempo que foi referido seja o estritamente necessário;

c) O conjunto de produtos a abranger pela derrogação seja limitado e escrupulosamente cumprido e não, sob pretexto algum, posteriormente alargado, por forma a conter o seu impacte sobre a indústria nacional.

2 - Solicite à Comissão Europeia a realização do estudo de impacte desta derrogação em cada país.

3 - Proceda a um levantamento do impacte desta medida na indústria portuguesa, quer ao nível sócio-económico quer ao nível do emprego.

4 - Avalie e informe a Assembleia da República quanto à forma como esta decisão vai ser implementada e operacionalizada pelas instâncias europeias responsáveis e haja lugar a uma monitorização da respectiva implementação.

5 - Sejam tomadas iniciativas tendentes a minimizar os efeitos da medida sobre a indústria têxtil nacional, criando mecanismos de compensação, permitindo às empresas do sector entrar em novos mercados, nomeadamente através: do acompanhamento do Governo nas suas missões empresariais; da promoção das empresas do sector têxtil em publicações oficiais do Estado; da promoção das marcas nacionais, com a participação em feiras e eventos; da disponibilização de informação que apoie as empresas do sector na sua estratégia de entrada em novos mercados.

Aprovada em 26 de Novembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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