Legislator Case Law & Legislation
306590 PT

Portaria n.º 1323/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1323/2010 2010-12-29

Portaria n.º 1323/2010

de 29 de Dezembro

Pela Portaria n.º 6/91, de 2 de Janeiro, foi criada a zona de caça turística da Quinta da Marinha (processo n.º 494-AFN), situada no município de Cascais, com a área de 273 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Cabo Raso - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S. A., que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 31.º, no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 1323/2010 2010-12-29

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Quinta da Marinha (processo n.º 494-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado «Quinta da Marinha» (parte), sito na freguesia de Cascais, município de Cascais, com a área de 68 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1323/2010 2010-12-29

Terrenos em zona de interdição à caça

Os terrenos agora renovados e que venham a ser incluídos em zona de interdição à caça decorrendo do processo de revisão da Portaria n.º 415/95, de 8 de Maio, serão excluídos desta zona de caça.

Portaria 1323/2010 2010-12-29

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →