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Portaria n.º 1314/2010

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 1314/2010 2010-12-27

Portaria n.º 1314/2010

de 27 de Dezembro

As Portarias n.os 925/2006, de 7 de Setembro, 1264/2007, de 27 de Setembro, e 1306/2007, de 4 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e exclusões de áreas da zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 4353-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 4790 ha, válida até 7 de Setembro de 2012, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Relíquias, actualmente designada por Freguesia de Relíquias.

Entretanto, a Freguesia de Relíquias requereu a extinção da transferência de gestão da zona de caça municipal acima identificada e, em simultâneo, para aqueles terrenos, para além de outros, foi requerida, pelo Grupo Desportivo e Recreativo de Relíquias, a constituição de uma zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 26.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Odemira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 1314/2010 2010-12-27

Extinção

É extinta a zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 4353-AFN).

Portaria 1314/2010 2010-12-27

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 5633-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 5228 ha, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Recreativo de Relíquias, com o número de identificação fiscal 502956577 e sede social em Relíquias, 7630-392 Relíquias.

Portaria 1314/2010 2010-12-27

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 5633-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 1314/2010 2010-12-27

Efeitos da sinalização

A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1314/2010 2010-12-27

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 925/2006, de 7 de Setembro, 1264/2007, de 27 de Setembro, e 1306/2007, de 4 de Outubro.

Portaria 1314/2010 2010-12-27

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 7 de Dezembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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