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Portaria n.º 1312/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1312/2010 2010-12-27

Portaria n.º 1312/2010

de 27 de Dezembro

A Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, veio definir os modelos de uniforme, o cartão de identificação e os modelos de veículos dos agentes de fiscalização das normas referentes à cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.

No entanto, as dimensões do cartão de identificação previsto no artigo 2.º da referida portaria vieram a revelar-se excessivamente reduzidas para abranger todos os elementos que nele devem estar inscritos, importando, desta modo, alterá-las de forma adequada a tal objectivo.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, o seguinte

Portaria 1312/2010 2010-12-27

Alteração à Portaria n.º 541/2010

O artigo 2.º da Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

Cartão de identificação

1 - O cartão de identificação previsto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, deve ter 85 mm de comprimento e 55 mm de largura, possuir fotografia a cores do titular, o seu nome, a menção de que se trata de um agente de fiscalização e a identificação da entidade concessionária ou subconcessionária no interesse da qual exerce funções.

2 - ...»

Portaria 1312/2010 2010-12-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 16 de Dezembro de 2010.

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