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Portaria n.º 1311/2010

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 1311/2010 2010-12-24

Portaria n.º 1311/2010

de 24 de Dezembro

A Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, aprovou os estatutos das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), tendo definido, nomeadamente, a composição dos respectivos Conselhos de Região Hidrográfica (CRH) e a direcção e chefia das suas unidades orgânicas.

A entrada em vigor da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente o seu artigo 29.º, veio determinar a necessidade de se proceder a alterações à referida portaria no que respeita à estrutura e a organização interna de cada uma das ARH.

Por outro lado, verificou-se, também, a necessidade de se proceder a alterações na composição de alguns dos CRH.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, com as alterações introduzidas pelo artigo 30.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

Portaria 1311/2010 2010-12-24

Alteração ao anexo I da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho

Os artigos 4.º e 10.º do anexo i da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

[...]

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2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Portaria 1311/2010 2010-12-24

Alteração ao anexo II da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 4.º do anexo ii da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»

Portaria 1311/2010 2010-12-24

Alteração ao anexo III da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho

Os artigos 4.º e 10.º do anexo iii da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Portaria 1311/2010 2010-12-24

Alteração ao anexo IV da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 4.º do anexo iv da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»

Portaria 1311/2010 2010-12-24

Alteração ao anexo V da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 4.º do anexo v da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»

Portaria 1311/2010 2010-12-24

Disposição transitória

As comissões de serviço em curso mantêm-se até ao final do respectivo prazo, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

Portaria 1311/2010 2010-12-24

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009 no que respeita às alterações ao artigo 4.º dos anexos i a v da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 2 de Junho de 2010.

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al) Três representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e dos recursos hídricos;

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13 - A designação nominativa de um dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ah) do n.º 1, bem como do seu suplente, é realizada pela Electricidade de Portugal, S. A. (EDP), sendo a designação do segundo, bem como do seu suplente, realizada pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), de entre a totalidade de produtores de energia hidroeléctrica abrangidos pela área territorial da ARH do Norte, I. P., ambos de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.

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an) Três representantes de associações científicas, técnicas e técnico-profissionais na área do ambiente e recursos hídricos;

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