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Portaria n.º 1307/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1307/2010 2010-12-23

Portaria n.º 1307/2010

de 23 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, estipula o pagamento de taxas por actos relativos à organização e andamento do processo, bem como pelos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.

De acordo com o mesmo diploma, são estabelecidas por portaria as taxas previstas na tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro, e fixadas as regras para o seu cálculo e actualização.

A Portaria n.º 1165/2007, de 13 de Setembro, veio fixar o valor da taxa para licenciamento do lançamento de fogo-de-artifício.

A Portaria n.º 1231/2010, de 9 de Dezembro, veio fixar o valor das demais taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, que importa actualizar.

A presente portaria visa agora actualizar o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, manda o Governo, através do Ministro da Administração Interna, o seguinte

Portaria 1307/2010 2010-12-23

Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento

Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, a tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro, consta do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 1307/2010 2010-12-23

Actualizações

Os valores das taxas previstos na presente portaria são automaticamente actualizados, com arredondamento à décima imediatamente seguinte, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, quando esta for positiva.

Portaria 1307/2010 2010-12-23

Norma revogatória

São revogados os artigos 3.º da Portaria n.º 1165/2007, de 13 de Setembro, e 4.º da Portaria n.º 1231/2010, de 9 de Dezembro.

Portaria 1307/2010 2010-12-23

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, em 21 de Dezembro de 2010.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1.º)

Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento

(ver documento original)

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