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Portaria n.º 1301/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1301/2010 2010-12-21

Portaria n.º 1301/2010

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 338/99, de 13 de Maio, foi criada a zona de caça turística da Alcaboucia (processo n.º 2091-AFN), situada no município de Portel, com a área de 366 ha, válida até 13 de Maio de 2011, e concessionada a Francisco António Madeira Valagão Barreira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 31.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1301/2010 2010-12-21

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Alcaboucia (processo n.º 2091-AFN) por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída por dois prédios rústicos denominados Herdade da Alcaboucia e Herdade do Rebolar, sitos nas freguesias de Monte do Trigo e Portel, município de Portel, com a área de 366 ha.

Portaria 1301/2010 2010-12-21

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Maio de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.

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