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Portaria n.º 1299/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1299/2010 2010-12-21

Portaria n.º 1299/2010

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 57/99, de 27 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade da Samarruda (processo n.º 2135-AFN), situada no município de Fronteira, com a área de 1164 ha, válida até 27 de Janeiro de 2011, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Vila Velha, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada.

Em simultâneo, a Sociedade Agrícola dos Trigueiros, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba área remanescente da renovação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1299/2010 2010-12-21

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Samarruda (processo n.º 2135-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fronteira, município de Fronteira, com a área total de 594 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1299/2010 2010-12-21

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade de Ladrões, Cardiga e anexas (processo n.º 5645-AFN), por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola dos Trigueiros, Lda., com o número de identificação fiscal 504783610 e sede social na Rua dos Trigueiros, 34, 7460-136 Fronteira, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fronteira, município de Fronteira, com a área de 523 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1299/2010 2010-12-21

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1299/2010 2010-12-21

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

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