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Portaria n.º 1288/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 1288/2010 2010-12-17

Portaria n.º 1288/2010

de 17 de Dezembro

As Portarias n.os 710/2004, de 24 de Junho, e 30/2009, de 15 de Janeiro, procederam, respectivamente, à criação e anexação à zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo n.º 3652-AFN), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, com a área de 707 ha, válida até 24 de Junho de 2016, renovável automaticamente até 24 de Junho de 2028, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Pinheiro e Cavaleiro, que entretanto requereu a sua extinção.

Em simultâneo, a IMATLÂNTICO - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que engloba os prédios rústicos provenientes da extinção acima referida.

Assim

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Coruche de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1288/2010 2010-12-17

Extinção

É extinta a zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo n.º 3652-AFN).

Portaria 1288/2010 2010-12-17

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro e Cavaleiro (processo n.º 5654-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à IMATLÂNTICO - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda., com o número de identificação fiscal 501910727 e sede social na Rua de São Francisco, 7, 2.º, 2400-232 Leiria, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 612 ha, e na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 95 ha, perfazendo a área total de 707 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1288/2010 2010-12-17

Efeitos da sinalização

Esta extinção e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1288/2010 2010-12-17

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 710/2004, de 24 de Junho, e 30/2009, de 15 de Janeiro.

Portaria 1288/2010 2010-12-17

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

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