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Declaração de Rectificação n.º 11-A/96
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Declaração de Rectificação 11-A/96 1996-06-29
Declaração de Rectificação n.º 11-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 66/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 31 de Maio de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica
No artigo 5.º, n.º 1, alínea a), onde se lê
«a) [...] com o limite mínimo de 3% do VR;»
deve ler-se
«a) [...] com o limite mínimo de 3% do VR;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.