Declaração
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Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 121/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 16 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 1.º, onde se lê
...
1.º ...
2.º ...
3.º ...
4.º ...
5.º ...
6.º ...
7.º ...
8.º (Revogado.);
9.º ...
10.º Os juros de obrigações convertíveis em acções;
11.º ...
12.º Os juros de depósitos a prazo constituídos pelas instituições de crédito no Banco de Portugal.
deve ler-se
...
1.º ...
2.º ...
3.º ...
4.º ...
5.º ...
6.º ...
7.º ...
7.º-A ...
8.º (Revogado.);
9.º ...
10.º ...
10.º-A Os juros de obrigações convertíveis em acções;
11.º ...
12.º Os juros de depósitos a prazo constituídos pelas instituições de crédito no Banco de Portugal.
No artigo 4.º, onde se lê «O artigo 4.º da Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção
Art. 4.º [...] ou venham a ser eliminadas com fluxos monetários [...]»
deve ler-se «O artigo 4.º da Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção
Art. 4.º [...] ou venham a ser alimentadas com fluxos monetários [...]»
No artigo 7.º, onde se lê «As alterações introduzidas no n.º 3 do artigo 6.º, nos n.os 8.º e 10.º do artigo 10.º do Código do Imposto de Capitais» deve ler-se «As alterações introduzidas no n.º 3 do artigo 6.º, nos n.os 8.º e 10.º-A do artigo 10.º do Código do Imposto de Capitais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.