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Decreto n.º 412-F/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 412-F/75 1975-08-07

Decreto n.º 412-F/75

de 7 de Agosto

Havendo necessidade de alterar o limite da contragarantia que o Governo de Macau foi autorizado a prestar ao abrigo do Decreto n.º 11/74, de 16 de Janeiro;

Considerando o parecer favorável do Governo de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 412-F/75 1975-08-07

É autorizado o Governo de Macau a segurar ao Banco Nacional Ultramarino e ao Banco de Fomento Nacional, ou a qualquer deles, os riscos emergentes das garantias bancárias que vierem a ser prestadas e dos créditos documentários que vierem a ser abertos, até ao montante total em capital de 4500 milhões de ienes, acrescidos dos juros e demais encargos que forem devidos, e, ainda, a assumir a responsabilidade por diferenças de câmbio que porventura se verificarem, tudo em consequência do contrato de adjudicação da central termoeléctrica de Coloane, realizado, em regime de pagamentos diferidos, entre a Companhia de Electricidade de Macau, S. A. R. L., e a empresa japonesa Mitsubishi Corporation.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 29 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto 412-F/75 1975-08-07

O artigo 1.º do Decreto n.º 11/74, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

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