Legislator Case Law & Legislation
305805 PT

Decreto-Lei n.º 412-C/75

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 412-C/75 1975-08-07

Decreto-Lei n.º 412-C/75

de 7 de Agosto

Sendo necessário e justo estabelecer que as pensões de aposentação dos servidores do Estado ou dos corpos administrativos que hajam ingressado no quadro geral de adidos do Ministério da Coordenação Interterritorial não devem ser de quantitativo inferior àquele a que os mesmos servidores teriam direito se tivessem passado à situação de aposentados antes do seu ingresso no referido quadro;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 412-C/75 1975-08-07

É aditado ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/75, de 22 de Janeiro, o seguinte número

Decreto-Lei 412-C/75 1975-08-07

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - António de Almeida Santos - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 4 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.

Decreto-Lei 412-C/75 1975-08-07

1. ...

2. ...

3. A pensão de aposentação dos servidores do Estado ou dos corpos administrativos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, que venham a requerer a aposentação ou sejam mandados aposentar enquanto se encontrarem no quadro geral de adidos, não será de quantitativo inferior àquele a que teriam direito se se tivessem aposentado à data em que se verificou o seu ingresso naquele quadro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →