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Portaria n.º 733-P/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 733-P/86 1986-12-04

Portaria n.º 733-P/86

de 4 de Dezembro

Ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 25$00.

2.º Adaptar o sistema tarifário do correio na base do crescimento de preços de 8%.

3.º Manter em vigor todas as demais disposições constantes da Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro.

4.º Determinar que o novo tarifário entre em vigor em 15 de Dezembro, podendo os CTT aplicá-lo à medida que as condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Dezembro de 1986.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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