Legislator Case Law & Legislation
305647 PT

Portaria n.º 733-O/86

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 733-O/86 1986-12-04

Portaria n.º 733-O/86

de 4 de Dezembro

A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º As portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril passam a ser as seguintes

(ver documento original)

2.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Julho, Agosto e Setembro.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Dezembro de 1986.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →