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Portaria n.º 34-B/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 34-B/95 1995-01-13

Portaria n.º 34-B/95

de 13 de Janeiro

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Charneca», «Vila Ruiva», «Monte do Conde», «Monte da Pereira» e outros, sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com uma área de 1542,7750 ha, e «Herdade dos Castelhanos Novos», «Olival dos Frechetes» e «Herdade dos Frechetes», sitos na freguesia da Póvoa, município de Moura, com uma área de 780,1369 ha, perfazendo uma área de 2322,9119 ha (processo n.º 31-IF), concedida à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola - Monte da Fonte dos Arcos pela Portaria n.º 24/89, de 13 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 722-F7/92, de 15 de Julho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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