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Declaração de Rectificação n.º 131/94

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 131/94 1994-08-31

Declaração de rectificação n.º 131/94

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, o Despacho Normativo n.º 582/94, publicado no Diário da República, n.º 179, de 4 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Na alínea E), onde se lê

E) Tabela a que se refere a alínea a) do n.º 12.º da Portaria n.º 640-D/94

As taxas suplementares são as seguintes

Caça ao veado de troféu por aproximação

Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;

Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;

Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275000$00;

Troféu superior a 163 pontos - 400000$00.

deve ler-se

E) Tabela a que se refere a alínea b) do n.º 11.º e a alínea a) do n.º 12.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes

Caça ao veado de montaria e de troféu por aproximação

Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;

Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;

Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275000$00;

Troféu superior a 163 pontos - 400000$00.

Caça ao veado de montaria

Troféu com menos de 120 pontos - 40000$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

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