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Portaria n.º 404/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 404/94 1994-06-24

Portaria n.º 404/94

de 24 de Junho

Considerando que o anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho, foi publicado com algumas incorrecções;

Considerando que essas incorrecções podem dar lugar a dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do citado Regulamento no que respeita ao comércio intracomunitário de aves de capoeira e ovos para incubação

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/93, de 10 de Março, que o n.º 6 do anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho, passe a ter a seguinte redacção

6 - As aves de capoeira e ovos para incubação provenientes de países comunitários e de países terceiros

Decreto-Lei n.º 227/92, de 21 de Outubro;

Portaria n.º 231/93, de 27 de Fevereiro;

Portaria n.º 640/93, de 5 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 23 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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