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Portaria n.º 397/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 397/94 1994-06-22

Portaria n.º 397/94

de 22 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, extinguiu a carreira de adjunto técnico;

Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do mesmo diploma, os funcionários que se encontram providos em lugares daquela carreira transitam para categorias da carreira técnico-profissional, nível 4;

Considerando que o actual quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro não contempla o nível 4 da carreira técnico-profissional;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria n.º 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de técnico-adjunto principal, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Junho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças: Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento - Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado do Tesouro.

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