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Portaria n.º 210-A/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 210-A/95 1995-03-23

Portaria n.º 210-A/95

de 23 de Março

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, que o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio, passe a ter a seguinte redacção

2.º A taxa de juro bruto decorrente da aplicação do número anterior vigorará até 30 de Junho de 1995.

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Março de 1995.

O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques.

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