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Portaria n.º 924/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 924/91 1991-09-05

Portaria n.º 924/91

de 5 de Setembro

Sem prejuízo da completa adequação dos diplomas que regem a carreira dos técnicos superiores de saúde, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, nomeadamente no que respeita a uma actualizada definição das licenciaturas que constituem requisito especial de acesso na carreira, torna-se imprescindível desde já aditar ao elenco de licenciaturas relativas ao ramo laboratorial a de Química, por traduzir formação de carácter estritamente ligado ao conjunto de funções próprias daquele ramo.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e do n.º 3 do artigo 6.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que ao elenco das licenciaturas constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio, seja aditada a licenciatura em Química.

Ministério da Saúde.

Assinada em 1 de Agosto de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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