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Decreto n.º 54/91

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 54/91 1991-09-06

Decreto n.º 54/91

de 6 de Setembro

Para implantação da Zona Industrial da Cova das Faias, a Junta de Freguesia de Marrazes, com a concordância da Câmara Municipal de Leiria, solicitou a desafectação da Mata dos Pinheiros, com a área total de 54 ha, do regime florestal a que foi submetida por Decreto de 3 de Outubro de 1903.

A concretização deste empreendimento revela-se extremamente vantajosa para o desenvolvimento sócio-económico da região e o terreno pertence à Junta de Freguesia de Marrazes.

Assim

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 54/91 1991-09-06

1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por Decreto de 3 de Outubro de 1903, a Mata dos Pinheiros, com área de 54 ha, pertença da freguesia de Marrazes, demarcada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - Esta área destina-se à implantação da Zona Industrial da Cova das Faias.

3 - Caso venha a ocorrer um uso diverso do referido no número anterior, a referida parcela de terreno será novamente submetida ao regime florestal parcial.

Decreto 54/91 1991-09-06

A casa de guarda existente no interior da Mata continua afecta ao património do Estado e sob a gestão directa da Direcção-Geral das Florestas.

Decreto 54/91 1991-09-06

1 - O arvoredo a abater será comercializado pela Direcção-Geral das Florestas e a sua receita distribuída nos termos legais.

2 - Com a finalidade de salvaguardar a área de protecção à linha de água existente e as zonas mais declivosas, será preservado o arvoredo correspondente, cujo valor será deduzido do montante a que a autarquia tem direito.

Decreto 54/91 1991-09-06

A entrega desta área só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Marrazes proceder à sua demarcação de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1991.

Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Nunes Liberato - Arlindo Marques da Cunha - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Assinado em 22 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Agosto de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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