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Portaria n.º 927/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 927/91 1991-09-06

Portaria n.º 927/91

de 6 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio definir o estatuto do pessoal das carreiras e categorias de informática.

Dispõe o artigo 26.º do referido diploma legal que a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto se processe através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à adaptação do quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/83, de 23 de Junho.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte

O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça na parte relativa ao pessoal técnico-profissional de informática e de oficiais administrativos passa a ser o constante dos anexos I e II, respectivamente, da presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 26 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO I

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ANEXO II

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