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Decreto-Lei n.º 309-A/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 309-A/75 1975-06-25

Decreto-Lei n.º 309-A/75

de 25 de Junho

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 44961, de 6 de Abril de 1963, se dotou a Região Militar de Angola com mais um tribunal militar territorial, por os efectivos então estacionados naquele Estado e consequente movimento processual não se coadunarem com a existência de um só tribunal;

Considerando que a actual fase de descolonização daquele Estado anula as razões então existentes

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 309-A/75 1975-06-25

1. É extinto, em 1 de Julho de 1975, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, criado pelo Decreto-Lei n.º 44961, de 6 de Abril de 1963.

2. A partir da mesma data, o 1.º Tribunal Militar Territorial de Angola passa a designar-se «Tribunal Militar Territorial de Angola».

Decreto-Lei 309-A/75 1975-06-25

O Tribunal Militar Territorial de Angola terá jurisdição sobre toda a área correspondente à Região Militar de Angola.

Decreto-Lei 309-A/75 1975-06-25

Os processos que em 1 de Julho de 1975 estejam pendentes no 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola ou viessem a ser, apenas seguirão os seus termos no Tribunal Territorial de Angola.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 25 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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