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Portaria n.º 366/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 366/94 1994-06-14

Portaria n.º 366/94

de 14 de Junho

Considerando que nos mapas I e II anexos à Portaria n.º 429/93, de 24 de Abril, se detectou a existência de alguns erros numéricos;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que a Portaria n.º 429/93, de 24 de Abril, seja alterada do modo seguinte

1.º No mapa II anexo àquela portaria, onde constam os lugares do quadro de pessoal, à categoria de terceiro-oficial da carreira administrativa correspondem 56 lugares;

2.º No mesmo mapa II, à categoria de auxiliar administrativo correspondem 11 lugares;

3.º No mapa I anexo à portaria são 6 os lugares na categoria de auxiliar administrativo dos serviços locais que, em observação, constam com tempo incompleto;

4.º No mesmo mapa I são 15 os lugares na categoria de servente dos serviços locais com tempo incompleto.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 21 de Abril de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.

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