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Decreto Legislativo Regional n.º 16/2000/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 16/2000/A 2000-06-21

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2000/A

Alteração ao regime jurídico das reservas florestais de recreio

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, estabeleceu-se o regime jurídico das reservas florestais na Região Autónoma dos Açores.

Mais tarde, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, foram criadas algumas reservas florestais de recreio, estabelecendo-se o correspondente regime contra-ordenacional.

Volvidos mais de uma dezena de anos, verifica-se estarem absolutamente desactualizados os montantes das coimas a aplicar por infracção ao mencionado regime jurídico.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores), decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 16/2000/A 2000-06-21

O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

Contra-ordenações e coimas

Comete contra-ordenação punível com coima de 5000$00 a 50000$00 quem violar os preceitos regulamentares das reservas, designadamente os relativos aos períodos de funcionamento, ao exercício de campismo, de comércio e de outras actividades, ao trânsito de veículos e à circulação de animais, à conservação da fauna e da flora, ao uso e manutenção das infra-estruturas, aos aspectos sanitários, higiénicos e de segurança e ao sossego dos utentes.»

Decreto Legislativo Regional 16/2000/A 2000-06-21

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Maio de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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