Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/A
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/A
Reserva florestal de recreio do Pinhal da Paz
O Pinhal da Paz, também conhecido por Mata das Criações, ocupa uma área de 49 ha, apresentando características iminentemente florestais, associadas a uma riqueza florística com acentuado predomínio de azáleas, que ladeiam caminhos numa extensão de cerca de 15 km.
Este património florestal e paisagístico, actualmente integrado no domínio privado da Região, foi em 1982 objecto de medidas de protecção, aprovadas pelo Decreto Regional n.º 12/82/A, de 1 de Julho.
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, estabeleceu-se o regime jurídico das reservas florestais. Mais tarde, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, foram criadas algumas reservas florestais de recreio na Região Autónoma dos Açores.
O Pinhal da Paz constitui uma importante área florestal, sob administração regional, cujo aproveitamento principal se relaciona com a ocupação dos tempos livres das populações.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores), decreta o seguinte
Objecto
É criada a reserva florestal de recreio do Pinhal da Paz, também conhecido por Mata das Criações, na freguesia da Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.
Área e limites
A reserva do Pinhal da Paz ocupa uma área de 49 ha, confrontando a norte com herdeiros de Hermano Moniz Feijó, João Manuel Clemente Almeida e Armando Soares Cordeiro, a sul com Maria Beatriz Noronha da Costa e Rodolfo Pires de Gouveia, a nascente com a canada do Valagão e Maria Cecília Câmara Marques Moreira Dhar e a poente com o caminho das Criações, conforme carta anexa ao presente diploma, da qual faz parte integrante.
Regime jurídico
À reserva florestal de recreio do Pinhal da Paz é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, e respectiva regulamentação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regional n.º 12/82/A, de 1 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
(ver planta no documento original)