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Portaria n.º 369/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 369/2000 2000-06-23

Portaria n.º 369/2000

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 474/91, de 3 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Braz a zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres, processo n.º 590-DGF, situada na freguesia e município de Portel, com uma área de 976,75 ha, válida até 3 de Junho de 2003.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça com uma área de 28,4745 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 178/99, de 13 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com uma área de 28,4745 ha, ficando a zona de caça com a área de 1005,2245 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Maio de 2000.

(ver planta no documento original)

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