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Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 20/92 1992-06-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/92

Com a publicação da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, que aprova o Orçamento do Estado para 1992, torna-se possível estender as finalidades do produto dos empréstimos aprovados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43-C/91 e 43-D/91, ambas de 14 de Dezembro.

Assim

Nos termos das alíneas c) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte

1 - Os empréstimos emitidos ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43-C/91 e 43-D/91, ambas de 14 de Dezembro, destinar-se-ão às finalidades previstas nos artigos 57.º e 65.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março.

2 - A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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