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Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2002

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 80/2002 2002-04-11

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2002

A Assembleia Municipal de Lagos aprovou, aos 8 dias do mês de Março de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas de intervenção dos futuros planos de pormenor de Odiáxere, Sargaçal, Portelas, Bensafrim, Barão de São João, Almádena, Espiche e Chinicato.

No quadro de ausência total de regulamentação urbanística municipal motivada pela anulação judicial da deliberação da Assembleia Municipal de Lagos que aprovou o Plano Director Municipal e num quadro estratégico de organização espacial em que a Câmara Municipal tem em elaboração os planos de pormenor acima referidos, importa adoptar urgentemente medidas preventivas para as respectivas áreas de intervenção.

O estabelecimento de medidas preventivas para as áreas de intervenção dos planos mencionados destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e condições de facto existentes por forma a não comprometer ou tornar mais onerosa a execução destes.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para as áreas em referência.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Ratificar as medidas preventivas para as áreas assinaladas na planta anexa, cujo texto também se publica em anexo, ambos fazendo parte integrante da presente resolução.

2 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva publicação, caducando com a entrada em vigor dos planos de pormenor nas áreas correspondentes.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

ANEXO

Medidas preventivas

Resolução do Conselho de Ministros 80/2002 2002-04-11

Âmbito territorial

As áreas de intervenção dos planos de pormenor de Odiáxere, Sargaçal, Portelas, Bensafrim, Barão de São João, Almádena, Espiche e Chinicato, identificadas na planta anexa, ficam sujeitas a medidas preventivas.

Resolução do Conselho de Ministros 80/2002 2002-04-11

Âmbito material

Nas áreas referidas, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções

a) Obras de construção que tenham uma cércea superior a dois pisos ou uma área de construção bruta superior a 400 m2, com excepção das sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;

b) Obras de ampliação das quais resultem edificações que excedam qualquer dos parâmetros fixados na alínea anterior;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Resolução do Conselho de Ministros 80/2002 2002-04-11

Âmbito temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva publicação, caducando com a entrada em vigor dos planos de pormenor nas áreas correspondentes.

(ver planta no documento original)

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