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Portaria n.º 509/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 509/92 1992-06-22

Portaria n.º 509/92

de 22 de Junho

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro de Agricultura, que o n.º 6.º da Portaria n.º 615-U4/91, de 8 de Julho, passe a ter a seguinte redacção

6.º O prédio rústico que integra esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, fica submetido ao regime florestal, sendo a fiscalização assegurada pelo guarda florestal nomeado para a zona de caça associativa (processo n.º 443 da Direcção-Geral das Florestas), com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 22 de Maio de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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