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Despacho Conjunto Regulamentar

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho Conjunto Regulamentar 1975-03-17

Despacho conjunto regulamentar

Considerando que os militares em serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa no dia da eleição de Deputados à Assembleia Constituinte manifestaram, por forma expressiva e generalizada, o desejo de exercer o seu direito de voto, naqueles territórios;

Considerando que a circunstância de se encontrarem temporariamente nesses territórios em elevada missão de salvaguarda dos respectivos processos de descolonização por um lado justifica e por outro os torna credores da satisfação desse legítimo anseio;

Salvaguardando as disposições das leis eleitorais vigentes conciliáveis com o exercício do direito de voto daqueles militares

Determina-se que a inscrição no recenseamento efectuada no território eleitoral por militares que, à data da eleição de Deputados à Assembleia Constituinte, se encontrem a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa deverá ser transferida para esses territórios para efeitos do cumprimento do Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de Fevereiro.

Para isso, as comissões de recenseamento do território eleitoral e as outras entidades que possuem os cadernos eleitorais ou respectivas cópias deverão anular a respectiva inscrição a requerimento de entidades militares devidamente credenciadas.

Mais se determina que é este regime extensivo aos cônjuges, não separados de facto ou judicialmente, dos militares acima referidos e que naqueles territórios se encontrem, em virtude da prestação de serviço dos seus familiares.

Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Administração Interna e Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

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