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Decreto-Lei n.º 91/2002

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 91/2002 2002-04-12

Decreto-Lei n.º 91/2002

de 12 de Abril

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) operou uma reestruturação através do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, adoptando um modelo de organização e gestão flexível e participada assente numa estrutura baseada em unidades de trabalho, cujas funções e relações hierárquico-funcionais foram definidas nos termos, respectivamente, dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º daquele diploma, através do despacho n.º 18671/98, do Ministro das Finanças.

Neste contexto, foi operada, entre outras alterações, a reorganização da área administrativa, com reflexos a nível das repartições de serviços, que foram extintas, sendo as suas atribuições cometidas a unidades de trabalho do tipo núcleo de organização e desenvolvimento.

Todavia, de harmonia com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, a nova lei orgânica manteve, no quadro de pessoal anexo à mesma, o lugar de chefe de repartição, a extinguir quando vagar, havendo, consequentemente, a necessidade de definir competências para os funcionários com aquela categoria.

Subsequentemente, o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabeleceu as regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, com efeitos a 1 de Janeiro de 1998, prevê que os lugares de chefe de repartição sejam extintos com a reorganização das áreas administrativas operadas através das respectivas leis orgânicas sendo os titulares dos cargos de chefe de repartição, nos termos do seu artigo 18.º, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe.

Assim, com vista a dar execução ao mencionado artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, o presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, que procedeu à reorganização da área administrativa da IGF, reclassificando a única chefe de repartição do quadro de pessoal da IGF e extinguindo, consequentemente, as funções que transitoriamente lhe foram cometidas.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 91/2002 2002-04-12

Alteração ao Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

3 - ...

2 - ...

4 - ...

5 - A chefia logística é assegurada pelos secretários de finanças-coordenadores.»

Decreto-Lei 91/2002 2002-04-12

Reclassificação

O chefe de repartição do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, é reclassificado de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 91/2002 2002-04-12

Criação do lugar

Para efeitos do disposto no artigo anterior, é criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, na carreira de técnico superior, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, a extinguir quando vagar.

Decreto-Lei 91/2002 2002-04-12

Norma revogatória

É revogado o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 91/2002 2002-04-12

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 22 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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