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Portaria n.º 1089-A/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1089-A/93 1993-10-28

Portaria n.º 1089-A/93

de 28 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 333/93, de 29 de Setembro, que criou o Instituto Português da Juventude, instituiu, a nível regional, órgãos e serviços desconcentrados, o director regional e os serviços regionais, que nas respectivas áreas de actuação asseguram a prossecução das atribuições do Instituto.

Torna-se, pois, necessário definir as regiões, respectivas sedes e áreas de actuação geográficas.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 333/93, de 29 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro Adjunto, que sejam aprovadas as regiões, respectivas sedes e áreas de actuação geográficas do Instituto Português da Juventude, constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Maria do Céu Baptista Ramos, Secretária de Estado da Juventude.

ANEXO

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