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Decreto n.º 2/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 2/74 1974-01-07

Decreto n.º 2/74

de 7 de Janeiro

Havendo conveniência em alterar o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 49182, de 11 de Agosto de 1969, e atendendo ao que expôs o Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 2/74 1974-01-07

1. Cada instituto terá um director, a que será atribuída a categoria da letra F, escolhido pelo Governador-Geral de entre os professores em serviço.

2. Se um instituto funcionar conjuntamente com uma escola de ensino técnico profissional, a escolha do director do conjunto poderá recair num director do instituto ou da escola, dos quadros do ultramar ou em comissão de serviço, a quem será, da mesma forma, atribuída a categoria da letra F.

3. O lugar de director é exercido em comissão, correspondendo-lhe a gratificação mensal de 2500$00.

4. Quando se verifique a situação prevista no n.º 2, haverá um subdirector, que atenderá em especial a tudo quanto respeita à escola técnica profissional.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Decreto 2/74 1974-01-07

O artigo 4.º do Decreto n.º 49182, de 11 de Agosto de 1969, passa a ter a seguinte redacção

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