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Portaria n.º 17/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17/74 1974-01-11

Portaria n.º 17/74

de 11 de Janeiro

Considerando que o facto de as matrículas das embarcações de tráfego local e pesca local, costeira, do alto e longínqua serem feitas pelo prazo máximo de um ano dentro do respectivo ano civil implica a paralisação simultânea de todas as embarcações em data que não contempla o início e fim das épocas de pesca, com grave prejuízo da economia nacional;

Considerando ainda que os prazos das matrículas das tripulações das embarcações de comércio foram igualmente eliminadas pelos graves inconvenientes que se verificavam;

Ouvida a Secção Central da Comissão Consultiva das Pescas, que emitiu parecer favorável, baseado no voto unânime de todos os seus membros;

Usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 481/70, de 16 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1. Deixa de se aplicar à marinha de pesca a parte do artigo 196.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, que a ela se refere.

2. Esta alteração vigora a título experimental e por um período de dois anos.

Ministério da Marinha, 18 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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