Legislator Case Law & Legislation
302951 PT

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/A

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/2002/A 2002-04-05

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/A

Cria a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve o seguinte

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/2002/A 2002-04-05

É constituída a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde (SRS).

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/2002/A 2002-04-05

A Comissão tem por objecto

a) A análise do estudo do financiamento do SRS, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;

b) A determinação de possíveis soluções, identificando as que dependam de intervenção regional e as que dependam de intervenção nacional.

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/2002/A 2002-04-05

Na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, de entre outros

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/2002/A 2002-04-05

A Comissão é composta por nove deputados, sendo cinco do Partido Socialista, dois do Partido Social-Democrata, um do Partido Popular e um do Partido Comunista Português.

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/2002/A 2002-04-05

No prazo de 10 meses a contar da sua constituição, a Comissão apresentará ao Plenário o respectivo relatório.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →