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Portaria n.º 370/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 370/2002 2002-04-05

Portaria n.º 370/2002

de 5 de Abril

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Esino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Autorização

O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, é autorizado a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia e Marketing Agro-Alimentares.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia e Marketing Agro-Alimentares, nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Regulamentação

O curso organiza-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

4.º

Duração do 2.º ciclo

O 2.º ciclo do curso tem a duração de quatro semestres lectivos.

5.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Março de 2002.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior Agrária de Ponte de Lima

Curso: Engenharia e Marketing Agro-Alimentares

1.º ciclo

Grau: bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau: licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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