Rectificação n.º 17/91
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Rectificação n.º 17/91
Declara-se que a Lei n.º 34/91, de 27 de Julho (Mecenato Social), publicada no Diário da República, n.º 171, de 27 de Julho de 1991, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 1.º, onde se lê «[...], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro,» deve ler-se «[...] aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho,»; no artigo 40.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na nova redacção dada pelo referido artigo 1.º, onde se lê «n.º 4» deve ler-se «n.º 5» e no artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, alterado pelo artigo 2.º da mesma lei, não foi indicado o n.º 3, que se mantém na actual redacção.
Assembleia da República, 14 de Agosto de 1991. - O Secretário-Geral, substituto, José Manuel Cerqueira.