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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-03-29

Despacho

Determino que a partir desta data os preços da cerveja à saída da fábrica, líquidos de imposto de transacções, passem a ser os seguintes

Continente

Em barril - 7$10 por litro;

Em garrafa de litro - 7$90 por litro;

Em garrafa de 1/3 l - 8$80 por litro;

Em garrafa de 1/5 l - 9$65 por litro;

Carlsberg/Tuborg 1/3 - 10$15 por litro.

Empresa de Cervejas da Madeira, Lda., Madeira

(ver documento original)

Fábrica de Cervejas e Refrigerantes, João Melo Abreu, Lda., Açores

(ver documento original)

Ministério da Indústria e Tecnologia, 29 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.

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