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Portaria n.º 374/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 374/2002 2002-04-08

Portaria n.º 374/2002

de 8 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características

1.º Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm.

2.º O rosto conterá

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código Postal - Mais certo. Mais perto» e, à direita, impresso, o selo de (euro) 0,28 da emissão base «Aves de Portugal»;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço», a 40 mm do bordo superior, dividida na vertical por pontos e pela mensagem «Escreva o código postal nas zonas sombreadas»;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação.

3.º Data de entrada em circulação: 26 de Fevereiro de 2002.

Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, em 7 de Março de 2002.

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