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Portaria n.º 59-C/2014

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 59-C/2014 2014-03-07

Portaria n.º 59-C/2014

de 7 de março

A Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

No diploma referido reconhece-se a especificidade curricular e da avaliação do ensino profissional, a qual está refletida no regime de classificação para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, bem como garantida a equidade na sua aplicação face a outras ofertas formativas.

Mantendo-se atuais as especificidades referidas, bem como as circunstâncias então consideradas, e as consequências daí decorrentes, importa garantir, no ano letivo 2013-2014, que seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos atentas as condições existentes à data do início do respetivo ciclo de formação.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário e do Emprego, o seguinte

Portaria 59-C/2014 2014-03-07

Alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro

É alterado o artigo 29.º da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação

"Artigo 29.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Para os alunos abrangidos pelo disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, que no ano letivo de 2013-2014 concluam um curso profissional, a CFCEPE é, segundo a opção do aluno

a) O valor resultante da expressão (7CF+3M)/10, aplicando-se o previsto nos n.os 1 e 2 do presente artigo;

b) O valor resultante da expressão (8CF+2P)/10, aplicando-se o previsto nos n.os 3 e 4 do presente artigo."

Portaria 59-C/2014 2014-03-07

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 7 de março de 2014.

O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

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