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Decreto n.º 674-B/75
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto 674-B/75 1975-12-02
Decreto n.º 674-B/75
de 2 de Dezembro
Considerando ter deixado de se verificar o condicionalismo que determinou a declaração do estado de sítio na área da Região Militar de Lisboa em 25 de Novembro transacto;
Ouvido o Conselho da Revolução;
Usando dos poderes conferidos pelo n.º 12 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/75, de 14 de Maio
Tenho por bem determinar o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto n.º 670-A/75, de 25 de Novembro, às 5 horas do dia 2 de Dezembro de 1975.
Este decreto entra imediatamente em vigor.
Assinado em 2 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - José Baptista Pinheiro de Azevedo.