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Decreto-Lei n.º 48937

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48937 1969-03-27

Decreto-Lei n.º 48937

Reconhecendo-se a conveniência de reajustar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres às crescentes necessidades de investimentos tendentes a possibilitar, no quadro de melhoria da armadura das actividades transportadoras, a valorização paralela dos serviços públicos intervenientes nos sectores do trânsito e dos transportes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, a Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48937 1969-03-27

Ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44497, de 6 de Agosto de 1962, é aditado o seguinte número

8.º À aquisição e construção de imóveis destinados aos Serviços afectos ao sector público encarregado da gestão e fiscalização do trânsito e dos transportes terrestres, bem como a custear os encargos com a adaptação, conservação e apetrechamento desses imóveis.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Promulgado em 26 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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